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Como contratar uma obra: contrato, prazo, ART e garantia em 6 passos

há 20 minutos
3 min de leitura

O que você verá nesse post!


Chegou a hora de tirar a casa do papel e surge a dúvida: como contratar quem vai construir, e como garantir que a obra termine no prazo? Muita dor de cabeça em obra vem de acordos verbais, cronograma inexistente e ninguém responsável tecnicamente. Neste artigo, reunimos seis passos práticos para contratar uma obra com mais segurança, baseados em normas e na legislação que encontramos nas fontes citadas ao final.


1. Tenha projeto completo e orçamento detalhado



Contratar obra sem projeto é pedir preços diferentes para coisas diferentes. Com os projetos arquitetônico, estrutural, elétrico e hidrossanitário compatibilizados, e com um orçamento detalhado (quantitativos e composição de custos), você compara propostas de forma justa.


2. Escolha o modelo de contratação



As formas mais comuns são o contrato por preço global (valor fechado para um escopo definido) e o contrato por administração (o cliente paga os custos e uma taxa ao responsável). Cada modelo tem vantagens e riscos, e a escolha depende do nível de detalhe do projeto e do quanto você quer acompanhar. Peça ao engenheiro que explique as diferenças para o seu caso.


3. Exija responsabilidade técnica registrada



Quem executa uma obra precisa de registro de responsabilidade técnica: ART para engenheiros (CREA, Lei 6.496/1977) e RRT para arquitetos e urbanistas (CAU, Lei 12.378/2010). O registro deve ser feito antes de iniciar os serviços. Peça o número e confira no sistema do conselho.


4. Cronograma físico-financeiro



O cronograma organiza as etapas no tempo e os pagamentos por avanço. Para você, ele é a régua do prazo: cada pagamento deve estar ligado a uma etapa concluída e conferida. Peça o cronograma por escrito, com datas previstas e critérios de medição. Um exemplo de produtividade documentado pela Allatos: 610 m² de paredes executadas em 40 dias no fechamento externo de um prédio residencial de 4 pavimentos, com blocos de parede pronta Blocoterm.


5. Acompanhamento e registros



Combine visitas periódicas, um diário de obra e um canal oficial de comunicação (por exemplo, um grupo de WhatsApp só para decisões). Mudanças de projeto devem ser registradas e informadas a quem executa. O material do Sienge sobre retrabalho mostra que falhas de comunicação e versões desatualizadas do projeto estão entre as origens de serviço refeito.


6. Garantia e entrega



O Código Civil (art. 618) estabelece a responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra pelo prazo de cinco anos. A NBR 17170 traz prazos de garantia recomendados para sistemas da edificação, de forma complementar à legislação: 5 anos para solidez e segurança, e prazos referenciais de 5, 3 e 1 ano para outros sistemas. Itens não previstos seguem a garantia do fabricante ou 180 dias, segundo o resumo que consultamos. Na entrega, faça uma vistoria com lista de pendências e guarde projetos, ARTs/RRTs, notas e manuais.


Prazo: o que realmente o define


O prazo de uma obra depende de projeto completo, sequência de etapas bem planejada, clima, fornecimento de materiais e disponibilidade de equipe. Por isso desconfie de promessas de prazo sem cronograma. Pergunte quais etapas estão no caminho crítico, como o atraso de uma delas afeta as demais e o que acontece se houver mudança de escopo. Um cronograma honesto mostra as premissas, e o engenheiro responsável revisa os prazos ao longo da execução.


Checklist rápido antes de assinar


  • Projeto completo e compatibilizado.

  • Orçamento detalhado com escopo claro.

  • Contrato com prazo, forma de pagamento por etapa e multas ou condições para atraso.

  • ART ou RRT registrada.

  • Cronograma por escrito.

  • Regras de mudança de escopo.

  • Garantias e entrega definidas.


Este artigo é informativo e não substitui a análise de um advogado para o seu contrato.


Fale com a Allatos

Executamos obras residenciais, comerciais e reformas, e também elaboramos os projetos.



Fontes do artigo


·       Casa e Jardim – ART e RRT ao reformar ou construir (06/2026): https://revistacasaejardim.globo.com/arquitetura/noticia/2026/06/diferenca-art-rrt-reforma.ghtml

·       Planalto – Lei 6.496/1977 (ART): https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6496.htm

·       CAU/BR – Resolução 91/2014 (RRT): https://transparencia.caubr.gov.br/resolucao91/

·       BHG Engenharia – NBR 17170 (prazos de garantia): https://www.bhgengenharia.com/nbr-17170-prazos-de-garantia/

·       Allatos – Execução em destaque (fechamento externo): https://allatos.com

·       Sienge – Retrabalho em obras: https://sienge.com.br/blog/retrabalho-em-obras/


 
 
 

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